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Câmara de São Lourenço aprova projeto que regulamenta transporte turístico por veículos elétricos

Câmara de São Lourenço aprova projeto que regulamenta transporte turístico por veículos elétricos Reprodução A Câmara de São Lourenço aprovou na segu...

Câmara de São Lourenço aprova projeto que regulamenta transporte turístico por veículos elétricos
Câmara de São Lourenço aprova projeto que regulamenta transporte turístico por veículos elétricos (Foto: Reprodução)

Câmara de São Lourenço aprova projeto que regulamenta transporte turístico por veículos elétricos Reprodução A Câmara de São Lourenço aprovou na segunda-feira (5) o projeto de lei que regulamenta o exercício da atividade de transporte turístico por veículo elétrico no município e estabelece regras para a concessão das autorizações de tráfego. A proposta também assegura, por período determinado, o direito de preferência aos ex-charreteiros, conforme previsto na Lei Municipal nº 3.592, de 27 de junho de 2023. 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram O projeto foi encaminhado pela prefeitura. De acordo com a justificativa apresentada, a regulamentação tem como objetivo estabelecer critérios para a prestação do serviço de transporte turístico por veículos elétricos, conciliando a atividade turística com requisitos de segurança, organização do trânsito e proteção aos usuários. O texto também prevê mecanismos específicos para a transição dos ex-charreteiros para a nova modalidade de transporte turístico. Segundo a proposta aprovada, o veículo destinado ao transporte turístico deverá ser automotor e movido exclusivamente por energia elétrica, com capacidade para um motorista e até cinco passageiros. Além disso, deverá atender aos requisitos de segurança e acessibilidade exigidos pela legislação de trânsito, incluindo cobertura para proteção contra intempéries, assentos estofados e cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente para todos os ocupantes. Preferência aos ex-charreteiros Um dos pontos do projeto é a regulamentação do direito de preferência previsto na Lei Municipal nº 3.592/2023. Pelo texto aprovado, durante 180 dias a partir da publicação da lei, período que poderá ser prorrogado uma única vez por igual prazo, ex-charreteiros que atendam aos requisitos legais terão prioridade na obtenção das autorizações. Para exercer esse direito, o interessado deverá comprovar que foi beneficiário do auxílio social previsto na legislação municipal, por meio de certidão emitida pela Diretoria de Trânsito e Transporte Público. A apresentação do documento, no entanto, não dispensa o cumprimento das demais exigências necessárias para a obtenção da autorização de tráfego. Agora no g1 Após o encerramento do período de preferência, os ex-charreteiros que ainda não tiverem conseguido autorização poderão participar dos procedimentos públicos de seleção em igualdade de condições com os demais interessados. Regras para prestação do serviço O projeto determina que a prestação do serviço dependerá de autorização de tráfego expedida pelo Poder Executivo Municipal. Caberá ainda à administração municipal definir o número máximo de autorizações, levando em consideração fatores como organização viária, segurança dos usuários e demanda turística. O motorista responsável pela atividade deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida pela legislação de trânsito para o tipo de veículo utilizado. O texto aprovado prevê ainda que o valor máximo das tarifas será definido por decreto da Prefeitura. Entre os critérios que deverão ser considerados estão a compatibilidade dos preços com o poder aquisitivo da população e dos turistas, os custos de manutenção dos veículos e os valores praticados no mercado. A tabela de preços em vigor deverá permanecer afixada em local visível no veículo. O projeto também estabelece desconto de 50% para estudantes regularmente matriculados, mediante apresentação de documento comprobatório. Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas